Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Estatuto da RDD, a atribuição de capacidade de vendas aos vinhos adquiridos pelos comerciantes de vinho do Porto e aos vinhos indicados pelos produtores engarrafadores depende da verificação do cumprimento das normas constantes do presente regulamento.
Artigo 13.º — Capacidade de vendas
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022