Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços a vigorar na Freguesia de São João do Campo
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta da Freguesia são os constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta de Freguesia de São João do Campo disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia de São João do Campo de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente na Junta de Freguesia de São João do Campo.
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia de São João do Campo e publicação no Diário da República.
28 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de São João do Campo, Joaquim Dinis Pereira.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= (761,58 + 63,47 + 63,47 + 104 + 211,02 + 76,12) / 22 / 7 = 8,31 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 3,13 (aproximadamente) 3,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) +ct
Tedos = 0,13 x (8,31 + 3,20) +0,03 = 1,52 (aproximadamente) 1,50 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos = 0,27 x (8,31 + 3,20) = 3,10 (aproximadamente) 3,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,09 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 1,06 (aproximadamente) 1,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 1,08 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 12,46 (aproximadamente) 12,50 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 2,15 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 24,77 (aproximadamente) 25,00(euro)
Tedos (atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 3,10 (aproximadamente) 3,00 (euro)
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 2 x 150 %
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 3 x 150 %
Tedos (Segundas Vias de Alvará NR) x cd = Ponto 6 x 150 %
Tedos (Atividades Diversas NR) x cd = Ponto 7 x 150 %
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 2 x 130 %
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 3 x 130 %
Tedos (Segundas Vias de Alvará NR) x cd = Ponto 6 x 130 %
Tedos (Atividades Diversas R) x cd = Ponto 7 x 130 %
Tedos (Não Recenciados) x cd = Ponto 8 x 130 %
TMCD = 30,00 (euro)
TMCM = 25,00 (euro)
Outros serviços administrativos
Tedos (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,037 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 0,45(euro)
Tedos = 0,020 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 0,26 (aproximadamente) 0,25 (euro)
Tedos = 0,006 x (8,31 + 3,20) + 0,075 = 0,0144 (aproximadamente) 0,15 (euro)
Tedos = 0,006 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 0,099 (aproximadamente) 0,10 (euro)
Tedos () = tme x (vhtn + vhie)+ Cmc
em que,
Cmc = custo médio por minuto de comunicações
Tedos = 0,01 x (8,31 + 3,20) + 0,01 = 0,125 (aproximadamente) 0,10(euro)
Certificação de fotocópias
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 176 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,76 x 5,00 (euro) = 8,80 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,76 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 8,77 (aproximadamente) 8,80 (euro) = 176 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 220 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,2 x 5,00 (euro) = 11,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,96 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 11,07 (aproximadamente) 11,00 (euro) = 220 % da taxa
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
v) Categoria E (cão de caça) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,00 x 5,00 (euro) = 10,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) + ct x cd
= 0,87 x (8,31 + 3,20) +0,03 = 10,04 (aproximadamente) 10,00 (euro) = 200 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
=3,00 x 5,00 (euro) = 15,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0, 87x (8,31+ 3,20) + 0,06) x 150 % = 15,06 (euro) (aproximadamente) 15,00 (euro) = 300 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 400 % da taxa N de profilaxia médica
= 4 x 5,00 (euro) = 20,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0,87 x (8,31 + 3,20) +0,06) x 200 % = 20,08 (aproximadamente)20,00 (euro) = 400 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 176 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,76 x 5,00 (euro) = 8,80 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,76 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 8,77 (aproximadamente) 8,80 (euro) = 176 % da taxa N
2 - De acordo com n.º 8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
a) Atualização Base de Dados Proprietários de Canídeos e Gatídeos:
Tedos (ABD) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(ABD) = 0,21 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 2,45 (aproximadamente) 2,50 (euro)
b) Alteração de Titular e outras alterações ao registo:
Tedos (AT) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(RES) = 0,21 x (8,31 + 3,20) + 0,76 = 1,90 (aproximadamente) 2, 50 (euro)
c) Cancelamento do registo por morte: Isento.
d) Comunicação do desaparecimento:
Tedos (CR) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(CR) = 0,08 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 0,95 (aproximadamente) 1,00 (euro)
Concessões no cemitério
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 3,13 (aproximadamente) 3,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 2 m2 x 0,37) + 3,00 = 396,68 (aproximadamente) 400,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 1,30 m2 x 108 %) + 3,00 = 749,93 (aproximadamente) 750,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 1,50 m2 x 250 %) + 3,00 = 1.998,00 (aproximadamente) 2.000,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 3 m2 x 1,72) + 3,00 = 2.748,12 (aproximadamente) 2.750,00 (euro)
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais (SC) = (valor do custo média do trabalho prestado x n.º médio de horas despendidas) + (custo de água + custo da eletricidade) = (8,31 x 3h) + (0,66 + 0,29) = 25,88 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 3,130 (aproximadamente) 3,00 (euro)
= TRS = Tedos + SC x tme
= TRS = 3,00 + (25,88 x 0,85h) = 24,99 (aproximadamente) 25,00 (euro)
= TRJ = Tedos + (SC x tme)
= TRJ = 3,00 + (25,88 x 0,85h) = 24,99 (aproximadamente) 25,00 (euro)
= TIECS = Tedos + (SC x tme)
= TIECS = 3,00+ (25,88x 7,6h) = 199,66 (aproximadamente) 200,00 (euro)
= TIECD = Tedos + (SC x tme)
= TIECD = 3,00+ (25,88x 9,5h) = 248,44 (aproximadamente) 250,00 (euro)
= TIEC = Tedos + (SC x tme)
= TIEC = 3,00+ (25,88x 7,6h) = 199,66 (aproximadamente) 200,00 (euro)
= TIEC = Tedos + (SC x tme)
= TIEC = 3,00+ (25,88x 4,7h) = 124,64 (aproximadamente) 125,00 (euro)
= TIEC = Tedos + (SC x tme)
= TIEC = 3,00+ (25,88x 5,5h) = 145,35 (aproximadamente) 150,00 (euro)
= TIS = Tedos + SC x tme
= TIS = 3,00 + (25,88 x 0,85h) = 24,99 (aproximadamente) 25,00 (euro)
=TIS = Tedos + SC x tme
= TIS= 3,00 + (25,88 x 0,85h) = 24,99 (aproximadamente) 25,00 (euro)
= TIJ = Tedos + (SC x tme)
= TIJ = 3,00 + (25,88 x 5,5h) = 50,96 (aproximadamente) 150,00(euro)
= TIS = Tedos + SC x tme
= TIS = 3,00 + (25,88 x 0,65h) = 19,82 (aproximadamente) 20,00 (euro)
= TIS = Tedos + SC x tme
= TIS= 3,00 + (25,88 x 0,30h) = 10,76 (aproximadamente) 10,00 (euro)
= TIS = Tedos + SC x tme
= TIS= 3,00 + (25,88 x 0,65h) = 19,82 (aproximadamente) 20,00 (euro)
=TIS = Tedos + SC x tme
= TIS= 3,00 + (25,88 x 0,85h) = 24,99 (aproximadamente) 25,00 (euro)
=TIS = Tedos + SC x tme
= TIS= 3,00 + (25,88 x 3,50h) = 49,58 (aproximadamente) 50,00 (euro)
TF = 50,00 (euro)
Utilização de Espaços e Instalações
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 3,13 (aproximadamente) 3,00 (euro)
SMCI (Serviços de Manutenção de Cedência de Instalações/Espaços) = 8,61 (euro) /h
Tedos (SR) = Tedos + SMCI x tme + CTcm
Tedos (SR) = 3,00 + (8,61 x 0,10h) + 0,46 (euro) = 4,49 (aproximadamente) 4,50(euro)/hora
em que,
CTcm = (custo de eletricidade estimado/hora) + (custo dos consumíveis)
CTcm = 0,24 (euro) + 0,22 (euro) = 0,46 (euro)
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção das instalações
Tedos (Sala de Reuniões) x cd = alínea a) x 110 % = 4,95 (aproximadamente) 5,00 (euro)/hora
Tedos (Sala de Reuniões) x cd = alínea a) x 177 % = 7,97 (aproximadamente) 8,00 (euro)/hora
Tedos (CP) = Tedos + (SMCI x tme)
Tedos (CP) = 3,00 + (8,61 x 0,12h) = 4,32 (aproximadamente) 4,50 (euro)/hora
em que,
CTcm = (custo de eletricidade estimado/hora) + (custo de água estimado/hora) (custo dos consumíveis)
CTcm = 0,05(euro) + 0,60 (euro) + 0,22 (euro) = 0,87 (euro)
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção do espaço
Tedos (Sala de Reuniões) x cd = alínea a) x 110 % = 4,95 (aproximadamente) 5,00 (euro)/hora
Tedos (Sala de Reuniões) x cd = alínea a) x 177 % = 7,97 (aproximadamente) 8,00 (euro)/hora
Tedos (PD) = Tedos + SMCI x tme + CTcm
Tedos (PD) = 3,00 + (8,61 x 0,90h) + 0,09 (euro) = 10,80 (aproximadamente) 10,0 (euro)/hora
em que,
CTcm = (custo de eletricidade estimado/hora) + (custo de água estimado/hora) + (custo dos consumíveis)
CTcm = 0,06 (euro) + 0,06 (euro) = 0,09 (euro)
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção do espaço
Tedos (Sala de Reuniões) x cd = alínea a) x 150 % = 15,00 (euro)/hora
Tedos (Sala de Reuniões) x cd = alínea a) x 150 % =15,00 (euro)/hora
Tedos (P) = Tedos + SMCI x tme
Tedos (P) = 3,00 + (8,61 x 5,5h) = 50,35 (aproximadamente) 50,00 (euro)/ dia
em que,
Tme = Tempo médio dispensado para entrega do material
Tedos (Utilização da Instalação SR NP) x cd = Ponto 2.1 x 150 %
Tedos (Utilização da Instalação CP NR) x cd = Ponto 2.2 x 150 %
Tedos (Utilização da Instalação PD NR) x cd = Ponto2.3 x 150 %
Tedos (Utilização da Instalação P) NR x cd = Ponto 2.4 x 150 %
Feiras Dominical
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 3,130 (aproximadamente) 3,00 (euro)
OE = Tedos + vhtn x Aocp
OE = 3,00 + [(8,61 x0,002h) x 3m2] x 1,8 % = 2,84 (aproximadamente) 3,00 (euro)/3m2
OE = 3,00 + [(8,61 x 0,002h) x 3m2] = 3,05 (aproximadamente) 3,00 (euro)/3m2
OT = (OE x 12) x ci
OT = (3,00 x 12) x 35 % = 12,60 = 12,50 (euro)/3m2
em que,
OE = Taxas ocupação Eventual por cada 3m2
OT = Taxas ocupação Trimestral por cada 3m2
12 = número estimado de dias de feira num trimestre
Ci= critério de incentivo
Publicidade
Nos assuntos relacionados com a publicidade, aplicam-se as taxas do Município de Coimbra, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
Ocupação da Via Pública
Nos assuntos relacionados com a Ocupação de Via Pública, aplicam-se as taxas do Município das Coimbra no que se concerne ao licenciamento e renovação.
ANEXO II
Tabela de taxas e preços
(ver documento original)
316499648