- 1 -A fórmula de cálculo de concessão de terrenos para sepulturas, ossários e gavetões no cemitério está indexada ao valor do preço do metro quadrado de terreno para efeitos de cálculo do IMI, que no ano de elaboração deste documento, de acordo com o artigo 1.º da Portaria n.º 7- A/2023, de 3 de janeiro, se situa nos 532,00(euro), à área do terreno (m2), a área do espaço ocupado, o custo administrativo para a prestação do serviço, e a critérios de desincentivo à concessão perpétua dos terrenos e incentivo à ocupação temporária.
- 2 -A fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo é a constante no artigo 1.º deste anexo:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (8,31 + 3,20) + 0,03 = 3,13 (aproximadamente) 3,00 (euro)
- 2.1 -Concessão de Ossário perpetuo:
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 2 m2 x 0,37) + 3,00 = 396,68 (aproximadamente) 400,00 (euro)
- 2.2 -Concessão de sepultura perpétua:
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 1,30 m2 x 108 %) + 3,00 = 749,93 (aproximadamente) 750,00 (euro)
- 2.3 -Concessão de Jazigo:
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 1,50 m2 x 250 %) + 3,00 = 1.998,00 (aproximadamente) 2.000,00 (euro)
- 2.4 -Concessão de Jazigo Duplo:
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 3 m2 x 1,72) + 3,00 = 2.748,12 (aproximadamente) 2.750,00 (euro)
- 2.1 -Concessão de Ossário perpetuo:
Artigo 5.º — Concessões no cemitério
Vigente desde: 12/07/2023
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Em vigor desde 12/07/2023