- 1 -A utilização dos gabinetes e bilheteiras está sujeita ao pagamento de uma renda mensal a fixar pela Câmara Municipal.
- 2 -Os gabinetes destinam-se à instalação das empresas concessionárias dos transportes coletivos de passageiros que utilizam o IFMMC.
Artigo 18.º — Forma de utilização dos gabinetes
Vigente desde: 18/07/2024
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