- 1 -O pagamento das taxas e rendas previstas é efetuado no Balcão Único de Atendimento do Município de Macedo de Cavaleiros até ao dia 8 (oito) do mês a que respeita.
- 2 -As taxas e rendas não pagas no prazo indicado no número anterior, serão debitadas ao Tesoureiro da Câmara Municipal, no dia seguinte ao termo desse prazo, para efeitos de cobrança coerciva.
- 3 -O pagamento e cobrança das restantes taxas, efetuar-se-á nas condições referidas na Tabela de taxas, preços, tarifas e outras receitas municipais do Município de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 27.º — Cobrança de taxas e rendas
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024