- 1 -A gestão do IFMMC compete à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, que poderá delegar essa competência.
- 2 -No âmbito dessa competência, cabe-lhe:
- a)Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas;
- c)Adotar as medidas necessárias à boa conservação e à manutenção das suas condições de higiene;
- d)Fazer cumprir a lei e o Regulamento referente ao IFMMC e ao transporte coletivo de passageiros;
- e)Analisar e resolver todos os casos omissos ou que careçam de interpretação, no presente Regulamento.
- f)Declarar, periodicamente, a situação de perda ou abandono dos objetos encontrados no interior da IFMMC e suas dependências e não reclamados, no prazo de 3 (três) meses;
- g)Definir os locais e autorizar a afixação de anúncios comerciais no interior do IFMMC;
- h)Estabelecer a circulação e estacionamento dos autocarros no interior da IFMMC, nos limites da lei e do Regulamento;
- i)Desempenhar outras funções cometidas por lei ou por este Regulamento.
Artigo 4.º — Gestão do IFMMC
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024