- 1 -O IFMMC é constituído por:
- a)Na zona de passageiros: 4 escritórios/bilheteiros destinados aos operadores de transportes públicos ou a outros usos em caso de disponibilidade, instalações sanitárias para homens, mulheres e pessoas com mobilidade reduzida, duas (2) salas de arrumos, uma (1) sala de espera, balcão de informação e bar.
- b)Na zona de veículos: 4 cais destinados a paragem de veículos de transporte de passageiros, 3 lugares para paragem de Táxis, 1 lugar de paragem para pessoas com mobilidade reduzida, 18 lugares para estacionamento, vias de circulação de veículos, áreas afetas aos passageiros.
- 2 -A atribuição dos escritórios e dos cais será feita de acordo com as disposições constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º — Estrutura do Interface Modal de Macedo de Cavaleiros
Vigente desde: 18/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024