- 1 -Compete à Câmara Municipal definir o horário de funcionamento do IFMMC.
- 2 -O IFMMC funcionará no período compreendido entre as 06:30h e as 19:00h, de segunda a sexta-feira. Sábado e Domingo das 07:30h às 19:00h.
- 3 -O serviço de despacho de mercadorias e venda de bilhetes funcionará das 8:00h às 16:00h, podendo ser alargado a requerimento das transportadoras.
- 4 -A afixação do horário de funcionamento é obrigatória em local visível e publicado na página do município.
- 5 -Os horários dos estabelecimentos comerciais situados no IFMMC estão sujeitos ao mesmo horário.
- 6 -Os horários consignados nos pontos anteriores poderão ser alterados de acordo com as necessidades que se vierem a verificar, sendo para tal, suficiente a aprovação da Câmara.
Artigo 5.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024