- 1 -Os agentes transportadores são obrigados a cumprir, estritamente, as instruções do responsável pela gestão, nomeadamente as reguladoras da circulação no interior e nas áreas anexas, e apresentar, quando solicitado, o documento comprovativo do pagamento das taxas de utilização.
- 2 -A tomada ou largada de passageiros, a carga ou descarga de mercadorias e bagagens só podem ter lugar no cais.
- 3 -Os veículos que aguardam lugar para tomada ou largada de passageiros deverão estacionar na área a esse fim reservada.
- 4 -É proibido, dentro da área limítrofe do IFMMC, o uso do sinal sonoro dos veículos, exceto em caso de perigo iminente.
- 5 -Não é permitido o abastecimento de combustíveis ou de lubrificantes.
- 6 -Os veículos avariados devem ser retirados rapidamente da área do IFMMC pelos respetivos proprietários; se tal situação não se fizer com a celeridade necessária, poderá o veículo ser removido por iniciativa da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, a expensas do proprietário do mesmo.
Artigo 8.º — Deveres dos Agentes Transportadores
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024