- 1 -A comparticipação financeira relativa ao subsídio de alojamento será de 400 Euros mensais.
- 2 -A comparticipação financeira do subsídio de deslocação será no valor máximo de 150 Euros mensais, sendo proporcional aos quilómetros percorridos, conforme DL n.º 106/98, de 24 de abril, valor das ajudas de custo deslocações - Função Pública, constante do Anexo IV ao presente Regulamento.
- 3 -Os valores previstos nos números anteriores serão atualizados de dois em dois anos de acordo com os índices de inflação cumulados nesses períodos.
Artigo 10.º — Valor da Comparticipação Financeira
Vigente desde: 30/06/2025
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Em vigor desde 30/06/2025