A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António poderá, por iniciativa própria ou a requerimento dos profissionais de saúde mencionados no anterior artigo 3.º, aprovar outros apoios eventuais que, fundamentadamente, se integrem nos objetivos do presente Regulamento e sejam aprovados por unanimidade.
Artigo 9.º — Outros Apoios Eventuais
Vigente desde: 30/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2025