- 1 -Com a aprovação do pedido de atribuição de apoios, os médicos e outros profissionais de saúde assumem a obrigação de exercer funções na UFVRSA, pelo prazo constante no despacho de aprovação e de não requererem nesse período a mobilidade para outras unidades de saúde fora desse concelho, compromisso este a constar do Protocolo a ser firmado entre as partes.
- 2 -Os beneficiários dos apoios ficam obrigados a restituir toda a comparticipação pecuniária concedida pelo Município de Vila Real de Santo António, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 5.º, no número anterior deste artigo e as demais regras do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Obrigações
Vigente desde: 30/06/2025
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Em vigor desde 30/06/2025