- 1 -O pagamento do apoio pecuniário terá início no mês seguinte após o despacho de aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
- 2 -O apoio pecuniário será pago mensalmente por meio de transferência bancária para a conta do respetivo beneficiário por si indicada.
Artigo 14.º — Forma de Pagamento
Vigente desde: 30/06/2025
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Em vigor desde 30/06/2025