- 1 -Qualquer alteração da situação contratual do beneficiário ou das condições de atribuição do apoio deverá ser comunicada por escrito à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência, sob pena de devolução dos apoios recebidos indevidamente.
- 2 -Os apoios concedidos nos termos do presente Regulamento são cumuláveis com outros apoios, ainda que para os mesmos fins concedidos por outras entidades, nomeadamente pela Administração Central.
Artigo 16.º — Disposições Finais
Vigente desde: 30/06/2025
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Em vigor desde 30/06/2025