O presente Regulamento aplica-se aos médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, técnicos de diagnóstico e terapêutica e a outros profissionais de saúde que visem candidatar-se aos apoios de incentivo à fixação e que exerçam, ou venham a exercer, funções nas Unidades de Saúde Familiar e nas Unidades de Cuidados na Comunidade do concelho de Vila Real de Santo António, designadamente na USF ESTEVA de Vila Real de Santo António, na USF Levante de Monte Gordo e na UCC Santo António de Arenilha de Vila Nova de Cacela.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 30/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2025