A atribuição dos apoios de incentivo à fixação dos profissionais de saúde nas condições previstas no presente Regulamento e o respetivo Protocolo a formalizar entre o Município e os beneficiários, bem como a resolução das dúvidas e das omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento, são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Artigo 6.º — Competência
Vigente desde: 30/06/2025
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Em vigor desde 30/06/2025