- 1 -As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de serviços administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- 2 -Os preços correspondem à contrapartida de serviços prestados pela Freguesia, de natureza facultativa, destinados a satisfazer necessidades concretas da população, não decorrentes do exercício de poderes de autoridade, sendo fixados em função dos custos associados à sua prestação.
Artigo 4.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 24/06/2026
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