- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme * vh + ct) * ba * i * d * cs
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
Cs: Coeficiente económico e social.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de (1 hora * vh + ct) para os atestados com assinatura digital;
- b)É de (¼hora * vh + ct) para confirmações de documentos;
- c)É de (½hora * vh + ct) para os restantes documentos.
- 4 -As taxas de autenticação de documentos constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 5 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 6 -As taxas de emissão de certidões de afixação constam do anexo I e são equiparadas às taxas de autenticação de documentos.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 24/06/2026
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Em vigor desde 24/06/2026