- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em feiras constam do anexo II e são definidas em função da área, metro linear, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
- a)Feira Mensal
TOMF = a * t * ct * ba * i * d * cs
onde:
a: área ocupação (m linear);
t: tempo de ocupação (dia);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social;
- b)Feira d’Ano
TOMF = a * t * ct * ba * i * d * cs
onde:
a: área ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social
- a)Feira Mensal
Artigo 7.º — Ocupação de espaços públicos para Feiras
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