- 1 -O pedido será apresentado, em formulário próprio, a disponibilizar no Serviço competente da Câmara Municipal da Covilhã.
- 2 -Ao processo de candidatura deverão ser presentes os seguintes documentos:
- a)Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Apresentação do Cartão de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar e, no caso de cidadãos estrangeiros, títulos válidos de autorização de residência permanente no território nacional;
- c)Fotocópia do Cartão da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia confirmando o agregado familiar, o tempo de residência e o recenseamento no Concelho;
- e)Declaração das Finanças comprovativa da existência ou não de bens imóveis em nome de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Fotocópia do último recibo de renda paga relativo ao imóvel onde reside, à data da candidatura;
- g)Fotocópia da declaração do IRS de todos os elementos, maiores de idade, do agregado familiar ou declaração negativa de IRS;
- h)Cópia do Contrato de Trabalho de todos elementos ativos do agregado familiar;
- i)Recibos de vencimento, atualizados, de todos os elementos do agregado familiar;
- j)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que comprove a sua inscrição e que ateste a situação de desemprego, caso haja desempregados no agregado familiar;
- k)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores de subsídio de desemprego, doença, Rendimento Social de Inserção ou outro apoio social bem como abonos de família;
- l)No caso de pensionistas ou reformados, declaração do Organismo que atribui a pensão a mencionar o respetivo valor;
- m)Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino quando frequentado por elementos pertencentes ao agregado familiar;
- n)Atestado do grau de incapacidade, emitido por uma Junta Médica, em caso de existência no agregado de elementos com incapacidade igual ou superior a 60 %;
- o)Outros que venham a ser necessários ou que a Câmara Municipal da Covilhã determine e que, a todo o tempo, pode solicitar aos candidatos.
Artigo 11.º — Apresentação do Pedido
Vigente desde: 30/01/2018
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Em vigor desde 30/01/2018