Regulamento de Habitação Social do Município da Covilhã
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 65.º, n.º 7 do 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas h) e i) do n.º 2 do Artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; devidamente conjugados com o previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição e gestão patrimonial do parque de habitação social, propriedade do Município da Covilhã, nomeadamente:
Conceitos
Consideram-se conceitos base para aplicação deste regulamento, de acordo com o Decreto Regulamentar 50/77, 11 agosto, o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, a Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, os seguintes:
Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa, de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
Adotados e tutelados pelo requerente ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
E, ainda, por quem tenha sido autorizado pelo senhorio a permanecer na habitação.
1) 10 % do indexante dos apoios sociais pelo primeiro dependente;
2) 15 % do indexante dos apoios sociais pelo segundo dependente;
3) 20 % do indexante dos apoios sociais por cada dependente além do segundo;
4) 10 % do indexante dos apoios sociais por cada deficiente, que acresce aos anteriores se também couber na definição de dependente;
5) 10 % do indexante dos apoios sociais por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
6) 20 % do indexante dos apoios sociais em caso de família monoparental;
7) A quantia resultante da aplicação do fator de capitação, constante do anexo I da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ao indexante dos apoios sociais.
(ver documento original)
Regime
Condições de acesso
Têm direito a aceder às habitações sociais do Município da Covilhã, os cidadãos nacionais ou estrangeiros com título de residência válida em Portugal, que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar e que reúnam as seguintes condições de acesso:
Exceções ao Regime de Atribuição do Direito à habitação
Critério de seleção
A apreciação dos pedidos de atribuição do direito à habitação municipal é feita de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de classificação constante no anexo I ao presente regulamento, para determinação de uma ponderação ao requerente.
Atribuição de habitação
Ponderação
Comissão de apreciação
A comissão de apreciação será integrada pelo Vereador responsável pelo Pelouro da Habitação, pela Dirigente do Serviço e pelos elementos que constituem o Serviço de Habitação e de Ação Social, a nomear em Deliberação de Câmara.
Apresentação do Pedido
Prova de declarações
Causas de indeferimento liminar do pedido
Audiência dos Interessados
Desistência da atribuição
Exclusão
Renda
Vencimento e local de Pagamento
Aditamento Contrato de Arrendamento
Transmissão por Divórcio
Transmissão por Morte
Permuta de habitação
Transferências por iniciativa municipal/mobilidade
Limitações ao uso e fruição da Habitação
Sejam executadas com observância das regras técnicas de boa construção, e das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Não afetem, nem prejudiquem as habitações, os bens ou as partes comuns;
Não afetem, independentemente da forma ou grau, os elementos estruturais do edifício, a estabilidade e a segurança do edifício, a linha arquitetónica, o arranjo estético e a uniformidade exterior do prédio.
Obrigações dos Arrendatários
Partes de uso comum
Interdições e Deveres dos arrendatários quanto às partes de uso comum
Competência de gestão de partes de uso comum
Sanções por incumprimento das regras relativas ao uso dos espaços comuns e violação dos limites de uso e fruição
Causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado
O contrato de arrendamento apoiado cessa por:
Resolução
Renúncia e revogação
Procedimento de cessação do arrendamento
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo Município da Covilhã subsequente a qualquer caso de cessação do contrato de arrendamento, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário, nos termos da Lei ou do contrato, o Município da Covilhã tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Despejo
Alienação de fogos
A Câmara Municipal da Covilhã poderá deliberar a alienação de fogos afetos à habitação social, fixando as condições dessa mesma alienação.
Encaminhamento para as redes sociais
Todas as situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento do Município, no âmbito do presente regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, são encaminhadas para as redes sociais adequadas.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão submetidas à decisão do órgão executivo Municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Entrada em Vigor
O Presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
24 de outubro de 2017. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
310932832