A comissão de apreciação será integrada pelo Vereador responsável pelo Pelouro da Habitação, pela Dirigente do Serviço e pelos elementos que constituem o Serviço de Habitação e de Ação Social, a nomear em Deliberação de Câmara.
Artigo 10.º — Comissão de apreciação
Vigente desde: 30/01/2018
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Em vigor desde 30/01/2018