- 1 -Obtido o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, o direito ao arrendamento transmite-se, por meio de aditamento ao contrato, a favor do cônjuge do arrendatário por decisão do tribunal nesse sentido.
- 2 -A transferência do direito ao arrendamento para o cônjuge do arrendatário, por efeito de decisão judicial, tem sempre que ser comunicada e devidamente comprovada à Câmara Municipal da Covilhã.
Artigo 20.º — Transmissão por Divórcio
Vigente desde: 30/01/2018
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