- 1 -Quanto às partes de uso comum, é especialmente proibido:
- a)Efetuar quaisquer obras, exceto quando devidamente autorizadas pelo Município;
- b)Destiná-las a usos ofensivos dos bons costumes ou diversos dos fins a que se destinam;
- c)Colocar nelas utensílios, mobiliário ou equipamentos, tais como bicicletas, motorizadas, bilhas de gás, pequenos móveis carrinhos de bebé, estendais de roupa ou outros similares;
- d)Deixar deambular e permanecer animais domésticos pelas escadas ou zonas de uso comum, incluindo zonas exteriores, devendo estes, quando saem da habitação, de estar sempre acompanhados de pessoa responsável, nos termos da legislação em vigor;
- e)O acesso à cobertura ou ao telhado, exceto nas situações devidamente autorizadas pelo Município da Covilhã;
- f)A execução de ações que produzam emissão de fumos, nomea-damente fazer assados com carvão ou queimadas de lixo, exceto em locais apropriados e que estejam providos dos adequados meios de exaustão de fumos e que claramente não prejudiquem os demais habitantes;
- g)Fumar nos espaços comuns de acordo com a legislação em vigor;
- h)Violar ou abrir as caixas elétricas, ou outras relativas a prestação pública de serviços, designadamente água, gás e telecomunicações;
- i)Realizar ligações clandestinas às redes de prestação pública de serviços de água, eletricidade, gás, telecomunicações ou televisão, bem como adulterar as ligações existentes e respetivos contadores ou equipamentos;
- j)Furtar serviços públicos essenciais de uso comum ou público;
- k)Depositar lixo nas escadas, corredores, patamares, e outras zonas de uso comum ainda que exteriores;
- l)Aplicar letreiros ou tabuletas identificadoras, alusivas ou não a atividade profissional;
- m)Utilizar indevidamente os lugares destinados ao estacionamento, sendo absolutamente proibido nestes lugares a permanência esporádica ou permanente de tendas, oficinas ou estruturas móveis;
- n)Fazer ruídos que incomodem os vizinhos de acordo com o Regulamento Geral do Ruído e demais legislação em vigor;
- o)Alterar a localização dos extintores;
- p)Utilizar indevidamente os lugares destinados ao estacionamento;
- q)Danificar o elevador, nomeadamente a porta e os botões de comando.
- 2 -Quanto às partes de uso comum, devem os moradores, nomeadamente:
- a)Manter as escadas, patamares e os pátios limpos e em condições de higiene e conservação adequadas;
- b)Manter a porta do edifício fechada, por razões de segurança e de modo a que o acesso seja restringido apenas aos moradores do prédio;
- c)Não ocupar os espaços de uso comuns dos edifícios, escadas, átrio, corredores e outros, com objetos pessoais, embora o embelezamento com vasos de plantas seja permitido desde que, não interfira com a circulação das pessoas e bens;
- d)Avisar o Município da Covilhã sempre que existam danos no espaço comum do imóvel;
- e)Fazer uma utilização cuidada e racional do elevador.
- 3 -Nos edifícios com elevadores é interdito:
- a)O transporte de objetos que possam danificar o interior dos elevadores;
- b)A retenção dos elevadores nos patamares;
- c)A circulação, nos elevadores, de crianças com idade inferior a 12 anos, salvo quando acompanhadas por adultos;
- d)Fumar dentro dos elevadores;
- e)O acesso à casa das máquinas.
Artigo 27.º — Interdições e Deveres dos arrendatários quanto às partes de uso comum
Vigente desde: 30/01/2018
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