Têm direito a aceder às habitações sociais do Município da Covilhã, os cidadãos nacionais ou estrangeiros com título de residência válida em Portugal, que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar e que reúnam as seguintes condições de acesso:
- a)Residir no Concelho da Covilhã há pelo menos dois anos;
- b)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- c)O candidato ou qualquer elemento que compõe o agregado familiar não pode ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho da Covilhã ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel satisfaça o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- d)O candidato ou qualquer elemento que compõe o agregado familiar não pode estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- e)Nenhum dos elementos do agregado familiar pode ter desistido ou recusado uma habitação social que lhe tenha sido atribuída por organismo público há pelo menos quatro anos;
- f)Nenhum dos elementos do agregado familiar pode ter beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação, no âmbito de programas de realojamento;
- g)Não pode integrar o agregado familiar, qualquer elemento que tenha feito parte de agregado familiar de ex-arrendatário municipal com ação de despejo, transitada em julgado ou que tenha abandonado um fogo de habitação social municipal sem entregar a respetiva chave, que tenha rendas do anterior arrendamento municipal por regularizar ou que não tenham deixado a habitação nas devidas condições.