- 1 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, pelo Município da Covilhã, efetua-se, por regra, mediante procedimento de concurso por inscrição sem prejuízo da possibilidade de o Município poder adotar, em casos devidamente justificados, o procedimento de concurso por classificação definido no artigo 8.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 2 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município da Covilhã para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela mesma entidade.
- 3 -Para efeitos do previsto no número anterior, a atribuição do direito à habitação social municipal efetiva-se mediante a apreciação e classificação dos pedidos, apresentados pelos interessados, nos termos previstos no presente regulamento.
- 4 -Aplica-se, ainda, o regime excecional, transcrito no artigo 14.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, em casos de vulnerabilidade e emergência social.
- 5 -Ao acesso e à atribuição das habitações é aplicável o regime constante no presente Regulamento e subsidiariamente a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro e o Código Civil.
Artigo 4.º — Regime
Vigente desde: 30/01/2018
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Em vigor desde 30/01/2018