- 1 -A Câmara Municipal da Covilhã deve excluir parte das habitações, que integram o património municipal habitacional, para a eventualidade de se constatarem os seguintes casos:
- a)Situações de necessidade habitacional urgente e ou temporária, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas ou outras situações impostas pela legislação em vigor.
Artigo 6.º — Exceções ao Regime de Atribuição do Direito à habitação
Vigente desde: 30/01/2018
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