- 1 -O Painel de Avaliação é proposto pelo Presidente da Comissão Científica do Departamento, ouvida a respetiva Comissão Científica, e aprovado pelo Conselho Científico.
- 2 -Os membros do Painel de Avaliação só podem avaliar docentes de categoria inferior àquela a que pertencem, ou igual quando se trate de Professor Catedrático.
- 3 -O Painel de Avaliação é composto por três ou cinco professores de carreira, incluindo o Presidente da Comissão Científica do Departamento.
- 4 -Caso o Presidente da Comissão Científica do Departamento não cumpra o estipulado no n.º 2 do presente artigo, deve ser substituído por um docente que o cumpra.
- 5 -Salvo casos devidamente fundamentados, os membros do Painel de Avaliação pertencem ao Departamento e área científica dos docentes a avaliar.
- 6 -Compete ao Painel de Avaliação realizar, sempre que tenha sido requerida, ou determinada pelo Reitor, a avaliação qualitativa do desempenho de docentes, nos termos do Artigo 26.º do presente Regulamento.
- 7 -Em caso de ausência ou impedimento de alguns dos elementos do Painel de Avaliação, deve proceder-se à respetiva substituição, nos moldes referidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 17.º — Painel de Avaliação
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020