- 1 -O Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de Docentes é composto por:
- a)Presidente do Conselho Científico, que preside;
- b)Presidente do Conselho Pedagógico;
- c)Presidentes das Comissões Científicas das Escolas;
- d)Presidentes das Comissões Científicas dos Departamentos.
- 2 -O Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de Docentes, para assegurar com eficiência o cumprimento das suas competências, pode organizar-se em secções.
- 3 -Ao Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de Docentes, compete:
- a)Validar a informação da autoavaliação dos Presidentes das Comissões Científicas dos Departamentos;
- b)Emitir diretrizes e orientações gerais para uma aplicação consistente do sistema de avaliação do desempenho no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, à luz dos princípios referidos no artigo 2.º do presente Regulamento;
- c)Emitir parecer, a submeter a apreciação do Reitor, sobre os procedimentos a aplicar no início de cada período de avaliação;
- d)Aprovar a composição do Painel de Avaliação referido no n.º 5 do artigo 12.º do presente Regulamento;
- e)Emitir parecer sobre todas as reclamações e recursos apresentados perante o Reitor, ou perante quem tenha competência delegada para os decidir, podendo para o efeito, e se assim o entender, ouvir os Painéis de Avaliação que tenham tido intervenção no processo avaliativo;
- f)Monitorizar anualmente a concretização da avaliação do desempenho de docentes, identificando situações de não inserção de informação no sistema, nomeadamente as que lhe forem reportadas nos termos do n.º 4 do artigo 14.º, e dar conhecimento ao Reitor das situações detetadas;
- g)Proceder à avaliação do processo de avaliação do desempenho no final de cada triénio;
- h)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Reitor entenda levar a este Conselho, relacionados com a avaliação de docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 4 -Estando em causa o disposto na alínea d) do n.º 3 do presente artigo, o Presidente da Comissão Científica do Departamento a que pertença o reclamante ou recorrente, no caso de pertencer ao Painel de Avaliação, está impedido de participar na deliberação conducente à emissão do referido parecer.
- 5 -O reclamante ou recorrente pode solicitar, nos termos gerais de direito, a aplicação das regras de impedimento ou suspeição relativas aos membros do Painel de Avaliação.
Artigo 18.º — Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de Docentes
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020