- 1 -A definição do objetivo geral consiste na fixação de uma pontuação mínima a ser atingida no triénio por cada docente.
- 2 -O objetivo geral é estabelecido pelo Reitor, até ao início de cada triénio, tendo em atenção os planos estratégicos e as linhas gerais de orientação aprovados pelo Conselho Geral, bem como o histórico do desempenho e da avaliação na instituição.
- 3 -O objetivo geral pode refletir-se em objetivos específicos nas várias vertentes na percentagem acordada com cada docente, aquando da distribuição do serviço docente nos termos do Regulamento do Serviço Docente.
- 4 -Para docentes contratados a tempo parcial, o objetivo geral fixado tem em conta as vertentes de desempenho efetivamente abrangidas pelo seu contrato e a proporção do tempo de trabalho contratualizado.
Artigo 22.º — Definição do objetivo geral
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