- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o docente no processo de avaliação e concretiza-se do seguinte modo:
- a)Inserção anual no I-MERITUS (ou ferramenta informática disponibilizada pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa para o efeito) dos elementos que o docente considere relevantes tendo em conta os objetivos acordados para o triénio;
- b)Quando requerida a avaliação qualitativa, por Painel de Avaliação, o docente deve ainda indicar os elementos complementares da atividade desenvolvida em cada uma das vertentes que, do seu ponto de vista, considere mais relevantes.
- 2 -A inserção dos elementos referidos na alínea a) do número anterior, bem como, quando aplicável, a indicação dos elementos constantes da alínea b) do mesmo número, são efetuadas, por cada docente, até 15 de fevereiro do ano imediatamente seguinte, sem prejuízo da sua obrigação em manter permanentemente atualizados os dados relevantes no sistema de informação de gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 3 -Os docentes podem, dentro do prazo referido no número anterior, inscrever no espaço para o efeito disponibilizado no I-MERITUS, os comentários e apreciações que considerem relevantes sobre o seu desempenho, e os fatores que o influenciaram.
- 4 -O Reitor pode prorrogar, por despacho, os prazos fixados nos números anteriores.
Artigo 23.º — Autoavaliação
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020