- 1 -A avaliação do desempenho positiva é uma das condições que deve ser satisfeita para a:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;
- b)Renovação dos contratos a termo certo de docentes não integrados na carreira, tendo em atenção a sua especificidade.
- 2 -A avaliação do desempenho tem ainda efeitos na alteração de posicionamento remuneratório na categoria do docente, nos termos do Artigo 74.º-C do ECDU.
- 3 -É obrigatória a alteração do posicionamento remuneratório sempre que um docente, no processo de avaliação do desempenho, tenha obtido, durante um período de dois triénios consecutivos, a menção máxima.
- 4 -A alteração do posicionamento remuneratório pode ainda ser determinada por ato gestionário, e está condicionada ao cumprimento, cumulativo das seguintes condições:
- a)Obtenção de uma classificação mínima de dez pontos;
- b)Cabimento no montante máximo dos encargos fixados para alteração de posicionamento remuneratório, previamente estabelecido por despacho do Reitor;
- c)Condicionantes legais decorrentes do caráter público da Instituição.
- 5 -As alterações do posicionamento remuneratório têm em conta o total de pontos acumulados na posição remuneratória em que se encontram, contados a partir da última alteração de posicionamento remuneratório efetuada, não devendo para esse efeito serem consideradas as alterações de posicionamento remuneratório que resultem da obtenção do título de agregado ou de provimento em categoria diferente, em virtude de concurso.
- 6 -Em caso de avaliação do desempenho negativa em duas avaliações trienais consecutivas, é aplicável o regime geral fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 3.º — Efeitos da avaliação do desempenho
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020