- 1 -O regime de avaliação do desempenho estabelecido no presente Regulamento tem por objetivo a melhoria da qualidade do desempenho de docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e subordina-se aos princípios constantes do n.º 2, do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e da Lei n.º 8/2010, de 13 de maio.
- 2 -Constituem ainda princípios do regime de avaliação de desempenho:
- a)Universalidade, considerando todos os docentes de todas as unidades orgânicas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
- b)Obrigatoriedade, participação e celeridade, fixando a avaliação de todos os docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, dentro dos prazos previstos, e garantindo o envolvimento ativo de todos os intervenientes no processo de avaliação;
- c)Transparência, garantindo que o processo de avaliação é claro em todas as suas fases e que todas as normas reguladoras do processo de avaliação são divulgadas a todos os intervenientes no processo;
- d)Imparcialidade, assegurando a equidade e a isenção dos critérios usados no processo de avaliação;
- e)Flexibilidade, permitindo a adaptação à diversidade das áreas disciplinares do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 3 -A avaliação de desempenho tem em consideração todas as vertentes da atividade de docentes enunciadas no ECDU bem como outras que sejam consagradas em regulamentos internos, nomeadamente no Regulamento de Serviço de docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 2.º — Objetivos e princípios gerais
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020