O presente Regulamento aplica-se a partir do triénio de avaliação 2020-2022.
Avaliação do desempenho de docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
ANEXO 1
Ponderadores
Consideram-se diversos critérios em cada uma das vertentes do serviço docente aos quais se atribui uma pontuação de base. Esses critérios podem ser qualificados com algum ou alguns dos ponderadores ou majoradores que seguidamente se definem:
I -Ponderador relativo à internacionalização da atividade. (I): internacional = 3; nacional = 1.
L -Ponderador relativo à língua. (L): português ou outra língua exceto a inglesa = 1; em língua inglesa = 2.
NS - Nível de satisfação dos estudantes com o desempenho do docente: à pontuação base adiciona -se o resultado do rácio entre o valor médio do item sobre satisfação global nos inquéritos de monitorização pedagógica e o valor máximo da escala (dez). O cálculo é feito por UC; no caso de o docente ter várias turmas da mesma UC, calcula-se a respetiva média.
OD - Pontuação base relativa à orientação de tese do 3.º ciclo concluída:
Aprovada e entregue no prazo regulamentar - 10
Aprovada e entregue fora do prazo regulamentar - 8
Não entregue ou não aprovada - 0
OM - Pontuação base relativa à orientação de dissertação ou de projeto do 2.º ciclo:
Aprovada e entregue no prazo regulamentar - 4
Aprovada e entregue fora do prazo regulamentar - 3
Não entregue ou não aprovada - 0
P - Ponderador relativo ao cumprimento de prazos, segundo controlo do sistema de informação e/ou dos serviços técnicos, (P): cumpre o prazo fixado pelos órgãos competentes = 1; não cumpre o prazo até oito dias= 0,5; não cumpre o prazo em mais de oito dias = 0.
Q - Ponderador relativo ao quartil da revista à data da publicação. O quartil corresponde ao melhor valor nas diferentes categorias e bases de dados (WoS-JCR, A&HCI ou Scopus-Scimago) na qual a revista é indexada:
1.º quartil (Q1) - 8
2.º quartil (Q2) - 6
3.º quartil (Q3) - 4
4.º quartil (Q4) - 2
Sem quartil - 1
R - Pontuação a definir caso a caso pelo Reitor
V - Ponderador relativo ao valor do orçamento do projeto submetido, (V): entre 10.000 e 49.999 euros = 0,25; entre 50.000 e 99.999 euros = 0,5; entre 100.000 e 199.999 euros = 1; igual ou superior a 200.000 euros = 2.
ANEXO 2
Ensino
A vertente «Ensino» considera o desempenho da atividade de docência de unidades curriculares, orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento, publicações pedagógicas, atividade relativa a acompanhamento de estágios, bem como outras iniciativas e eventos pedagógicos. Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam nas tabelas 2.1. e 2.2
TABELA 2.1
Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente «Ensino»
(ver documento original)
TABELA 2.2
Indicadores, métricas e ponderadores nas restantes componentes da vertente «Ensino»
(ver documento original)
ANEXO 3
Extensão universitária
A vertente «Extensão Universitária» considera o desempenho de atividades de extensão universitária, difusão e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente ações de formação/cursos de pós-graduação, ensino à distância, publicações de divulgação geral, pedidos provisórios de patentes, registo de patentes, atividades de consultoria/prestação de serviços especializados e atividades em outros serviços prestados à comunidade. Para que as atividades inseridas nesta vertente sejam consideradas no processo de avaliação, os seus agentes têm de ser claramente referenciados como membros do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam na tabela 3.1 deste Anexo.
Nos casos não previstos ou em que não seja aplicável o definido na tabela 1 deste Anexo, a pontuação a atribuir será acordada com o Reitor em função do desempenho do docente na atividade considerada.
TABELA 3.1
Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente «Extensão Universitária»
(ver documento original)
ANEXO 4
Gestão universitária
A vertente «Gestão universitária» considera o desempenho de cargos de órgãos da Instituição, atividades de coordenação e outras em tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
- 1 -O desempenho de docentes que exercem qualquer dos cargos ou funções constantes do Anexo do Regulamento do Serviço Docente, ou atividades equivalentes determinadas em despacho pelo Reitor, para efeitos da avaliação objeto deste Regulamento, é avaliado conforme se estabelece nos pontos seguintes.
- 2 -Os docentes que ocupam os cargos de Presidente do Conselho Científico e Presidente do Conselho Pedagógico obtêm uma pontuação na vertente de gestão correspondente a 1,30 do objetivo geral anual.
- 3 -Os docentes que ocupam cargos de gestão universitária nas escolas, unidades de investigação ou equiparadas, a que correspondem as cargas horárias descritas nos Anexos do Regulamento do Serviço Docente, obtêm uma pontuação igual à média de docentes/investigadores da respetiva Unidade, obtido nesse ano de gestão.
- a)No caso dos diretores e subdiretores de escola a pontuação de referência é a relativa à vertente de ensino de docentes de carreira com cinquenta por cento ou mais de atividade letiva na respetiva escola;
- b)No caso dos diretores e subdiretores de unidades de investigação a pontuação de referência é a relativa à vertente de investigação dos respetivos docentes/investigadores com vínculo ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e integrados na Unidade de Investigação;
- c)No caso dos responsáveis das entidades participadas a pontuação de referência é a relativa à vertente de transferência de conhecimento de docentes/investigadores de carreira com vínculo ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
- 4 -O cálculo da pontuação referido nos números anteriores é realizado na proporção (percentagem) da carga horária atribuída ao cargo ou função desempenhada, sendo essa pontuação adicionada à pontuação obtida, na respetiva vertente, nas atividades e resultados não decorrentes dos respetivos cargos ou funções.
- 5 -Nos restantes órgãos de gestão e coordenação universitária, a pontuação para um dado cargo de gestão P_cargo obtém-se considerando o valor mais favorável calculado das duas seguintes formas, à data de 31 de dezembro de cada ano:
(a) Majorando em 30 % a pontuação obtida nas restantes vertentes e no tempo em que foi obtida, de acordo com a seguinte expressão:
P(índice _cargo) = 1,30 x H(índice _cargo) x P(índice _outras_vertentes)/H(índice _outras vertentes)
(b) Ou obtido através de uma pontuação direta indexada ao objetivo geral fixado para o triénio a que se aplica o ponderador 1,30, de acordo com a seguinte expressão:
P(índice _cargo) = 1,30 x H(índice _cargo) x objetivo geral anual/H(índice _trabalho_anual)
em que:
H(índice _cargo) = Horas atribuídas ao cargo em questão nos Anexos do Regulamento do Serviço Docente
H(índice _trabalho_anual) = Horas de trabalho total anual para docentes = 1575 horas atualmente
H(índice _outras_vertentes) = H_trabalho_anual - H_cargo
P(índice _outras_vertentes) = Pontuação obtida pelo docente nas restantes vertentes, exceptuando a de gestão, no tempo correspondente a H_outras_vertentes
- 6 -Nos casos em que pela natureza da atividade ou em que não seja aplicável o definido nos números anteriores, a pontuação a atribuir será acordada com o Reitor em função do desempenho do docente envolvido nessa atividade.
- 7 -Os diretores de curso têm ainda acesso aos pontos discriminados na tabela 4.1.
TABELA 4.1
Indicadores e métricas a avaliar na vertente «Gestão Universitária»
(ver documento original)
ANEXO 5
Investigação
A vertente «Investigação» considera o desempenho de atividades de investigação científica, criação cultural e artística ou desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através da produção científica, nas suas múltiplas vertentes, do reconhecimento da atividade científica e da coordenação de grupos de investigação e de projetos científicos. Para que as atividades inseridas nesta vertente sejam consideradas no processo de avaliação, os seus autores/agentes têm de ser claramente referenciados como membros do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam nas tabelas 5.1 a 5.3.
Nos casos em que pela natureza da atividade ou em que não seja aplicável o definido nas tabelas 5.1 a 5.3, a pontuação é atribuída pelo Reitor em função do desempenho do docente envolvido nessa atividade.
TABELA 5.1
Indicadores, métricas e ponderadores a utilizar nas publicações WoS-JCR, A&HCI ou Scopus-Scimago
(ver documento original)
TABELA 5.2
Indicadores, métricas e ponderadores a utilizar pela participação em encontros, projetos de investigação e em edição
(ver documento original)
TABELA 5.3
Indicadores, métricas e ponderadores a utilizar em geral nas publicações por área científica
(ver documento original)
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