Condições de elegibilidade do artesanato
- 1 -A adesão ao selo da marca Terras de Trás-os-Montes, classificados no repertório de atividades de artesanato é simplificada, e não carece de determinar a percentagem de incorporação local (com exceção das classes de joalharia e relojoaria). Não se aplica a produtos acabados e prontos a ser colocados no mercado, provenientes de outras zonas do território.
- 2 -Os artigos de artesanato candidatos à adesão à marca Terras de Trás-os-Montes devem observar cumulativamente os seguintes critérios específicos:
- a)Tenham sido elaborados por pessoas que gozem do reconhecimento oficial, gozem ou integrem uma marca de garantia referente à sua atividade como artesão;
- b)Tenham sido elaborados numa oficina de artesanato situado no território abrangido pela CIM-TTM;
- c)Que as matérias primas principais procedam do território abrangido pela CIM-TTM, sempre que tal seja possível;
- d)No caso em que as matérias primas principais de artesanato não possam ser normalmente obtidas no território abrangido pela CIM-TTM - como por exemplo o burel - tal facto deve ser referido aquando do preenchimento do formulário de inscrição para análise e validação por parte da entidade gestora;
- e)Artigos que sejam o resultado de novas manifestações artesanais, entendendo por tais aquelas que, sem obedecer aos tipos de produtos tradicionalmente preexistentes elaborados no território, sejam uma manifestação ou interpretação de algum deles, por exemplo, porque no seu desenho contenham motivos e ornamentos tradicionais.
- f)Os produtos cosméticos ou de aplicação no corpo humano que se elaborem com matérias primas de origem natural vegetal obtidas no Território.