Nos casos referenciados no artigo anterior o aderente deve remeter, juntamente com a ficha de inscrição, os seguintes documentos comprovativos, conforme o caso:
- a)Declaração emitida pelo Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEART), ou pela Comissão Vitivinícola Regional, ou por organismo de controlo do modo de produção biológico em como reúne as condições para o uso da designação protegida, quando aplicável;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, emitida pelo aderente, que ateste o cumprimento das regras de rotulagem obrigatória para o produto em causa, quando aplicável;
- c)Declaração emitida pelo CEART ou documento comprovativo, em como se encontra inscrito como artesão, e certidão, emitida pelo Serviço de Finanças territorialmente competente, que comprove que o aderente se encontra isento da cobrança de IVA, por não ter atingido, no ano económico anterior, (euro) 10.000,00 (dez mil euros) de faturação.