- a)Não é autorizada a utilização do selo Terras de Trás-os-Montes em produtos, de qualquer espécie ou natureza que, não sendo produzidos no território abrangido pela CIM-TTM, somente nela sejam objeto de uma mera operação de embalagem ou rotulagem;
- b)Não se admitem os produtos que tenham sido finalizados fora e introduzidos no território meramente para sua reelaboração e/ou finalização;
- c)O selo Terras de Trás-os-Montes deverá estar sempre associado a uma marca de produto, nunca podendo existir sozinho numa embalagem ou rótulo;
- d)O selo Terras de Trás-os-Montes não pode ser associado a produtos de marcas de distribuição, reconhecidas como marcas brancas.
Artigo 16.º — Outras Condições
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021