- 1 -O procedimento de verificação e controlo é da responsabilidade da entidade gestora podendo a qualquer momento, controlar e verificar se as entidades autorizadas mantêm o cumprimento dos requisitos conforme os quais se concedeu a autorização, assim como de qualquer outro requisito estabelecido no presente regulamento.
- 2 -A entidade gestora supervisionará a manutenção das condições e o cumprimento dos requisitos por qualquer meio, sistema ou procedimento que considere apropriado para esse fim, e os titulares da autorização serão obrigados a facilitar o acesso às suas instalações e dependências, bem como quaisquer amostras, documentação e informações que possam ser necessárias, à equipa técnica da entidade gestora ou das empresas ou entidades designadas ou contratadas para a referida supervisão.
- 3 -A equipa técnica deverá ser constituída por meio humanos qualificados nas áreas da comunicação, design e marketing.
Artigo 25.º — Procedimento de verificação e controlo
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021