- 1 -O direito de usar a marca expirará em caso de falência, liquidação, fusão, absorção, cessão ou qualquer um de seus elementos da pessoa física ou jurídica autorizada.
- 2 -A pessoa autorizada não pode dar como garantia o direito de uso que corresponde à marca, nem pode ser apreendido ou estar sujeito a outras medidas de execução.
Artigo 28.º — Rescisão do direito de uso da marca
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021