- 1 -A autorização de uso da marca Terras de Trás-os-Montes não substituirá de forma alguma o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos pela legislação vigente para produção, elaboração, transformação, distribuição e/ou venda ao público dos produtos autorizados.
- 2 -O selo Terras Trás-os-Montes não poderá utilizar-se por si só, deve sempre estar acompanhado da marca principal do produto, serviço ou do estabelecimento aderente e respeitando sempre esta sua posição secundária.
- 3 -O direito de usar a marca Terras de Trás-os-Montes é restrito e limitado exclusivamente ao(s) produto(s) e serviços específico(s) para os quais a autorização foi concedida e somente em conjunto com a(s) marca(s) igualmente autorizada.
- 4 -O aderente autorizado não pode usar a marca noutros produtos que não tenham a autorização correspondente para cada um deles.
- 5 -A autorização é pessoal e intransmissível. As entidades autorizadas a utilizar a marca Terras de Trás-os-Montes não podem ceder nem licenciar o seu direito. Por conseguinte, no caso de transmissão da Unidade de Produção, Oficina de Artesanato, Estabelecimento de Hotelaria ou Empresa de Lazer, ou do fundo comercial respetivo, fica sem efeito a autorização e, se o adquirente desejar utilizar a marca, deverá apresentar um novo pedido.
- 6 -A autorização está sujeita ao cumprimento continuado dos requisitos referentes aos quais foi concedida e, ao cumprimento dos requisitos que no futuro possam ser estabelecidos mediante a reformulação do presente Regulamento.
- 7 -A entidade autorizada a utilizar a marca deverá dar conhecimento à entidade gestora, assim que tenha conhecimento, de factos que afetem a sua legitimação para utilizar a marca, por exemplo, terem sido suspensas ou revogadas as autorizações sanitárias ou outras necessárias para o exercício da sua atividade.
- 8 -O uso da marca Terras de Trás-os-Montes consiste na utilização do selo "Terras de Trás-os-Montes - produto original".
- 9 -O selo só pode ser incluído na rotulagem e apresentação dos produtos para os quais a sua utilização foi autorizada.
- 10 -A marca poderá utilizar-se tanto na apresentação do produto em si (por exemplo, embalagens e etiquetas) como nos meios de promoção do produto ou serviço autorizado (por exemplo, em catálogos, folhetos, anúncios publicitários, vídeos, imagens em páginas de internet, cartazes, ou qualquer outro tipo de documento técnico ou comercial, desde que associada e veiculada direta e exclusivamente aos produtos autorizados para a sua utilização.
- 11 -A reprodução da marca/selo Terras de Trás-os-Montes deve ser ajustada às características gráficas com as quais foi registada e, especificamente, deve ser adaptada ao modelo e às condições técnicas e gráficas contempladas no manual de identidade e uso da marca Terras de Trás-os-Montes.
- 12 -O selo Terras de Trás-os-Montes não pode ser usado de maneira a desacreditar ou enganar os consumidores sobre as características do produto.
- 13 -É proibido qualquer uso fraudulento ou não autorizado da marca Terras de Trás-os-Montes.
Artigo 6.º — Condições de uso da marca
Vigente desde: 21/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2021