- 1 -O aderente obriga-se a:
- a)Manter as condições de acesso do aderente e de cada produto, serviço ou estabelecimento aderente, durante o período de um ano, a contar da data da assinatura da declaração de conformidade ou de eventuais renovações;
- b)Comunicar à entidade gestora qualquer alteração à informação que consta no formulário de inscrição e nas declarações apresentadas na candidatura;
- c)Atualizar a informação relativa ao produto, serviço ou estabelecimento e imagem da aplicação do selo nos mesmos, para efeitos de divulgação na página de internet www.terrasdetrasosmontes.pt nomeadamente no catálogo marca Terras de Trás-os-Montes;
- d)Manter um registo de comercialização atualizado, que permita seguir especificamente os produtos colocados no mercado ou a evolução no mercado de cada serviço ou estabelecimento aderente;
- e)Aceitar todos as ações de verificação, controlo e fiscalização solicitados pelas autoridades competentes;
- f)Utilizar de forma eficaz e visível a marca Terras de Trás-os-Montes em todos os produtos/serviços para os quais o seu uso foi autorizado e em conjunto com a(s) marca(s) comerciais que aparecem na autorização. Esta obrigação deve ser cumprida dentro de um período máximo de cinco meses, contados a partir do dia seguinte à notificação da autorização, caso contrário, a autorização expira ficando sem efeito a sua utilização;
- g)Cumprir as regras de reprodução gráfica e utilização do selo, conforme definido no manual de identidade e uso da marca Terras de Trás-os-Montes;
- h)Submeter a aprovação prévia da entidade gestora o(s) suporte(s) onde vai ser aplicado o selo da marca Terras de Trás-os-Montes;
- i)Submeter qualquer nova proposta de utilização do selo à prévia aprovação da entidade gestora;
- j)Comunicar, com a antecedência de 60 dias, a intenção de deixar de utilizar o selo da marca Terras de Trás-os-Montes nos produtos, serviços ou estabelecimentos aderentes, para efeito de retirada do direito de utilização do marca e selo que lhes diga respeito;
- k)Estar disposto a participar em feiras e eventos promocionais que a entidade gestora organize ou participe;
- l)Cumprir e manter os requisitos e exigências estabelecidos na legislação em vigor para produção, processamento, transformação, distribuição e ou venda ao público de produtos autorizados. Devem cumprir a legislação sanitária e ambiental e estar devidamente habilitados para realizar a atividade por meio de licenças ou autorizações necessárias.
- 2 -No caso de estabelecimentos aderentes com atividade comercial, os aderentes ficam, ainda, obrigados a divulgar a adesão através de sinalética da marca Terras de Trás-os-Montes no local e por outros meios próprios de promoção.
- 3 -No caso de estabelecimentos aderentes com atividade de restauração e bebidas e de empreendimentos turísticos com restauração, os aderentes ficam, ainda, obrigados a divulgar de forma visível o Menu Terras de Trás-os-Montes no qual devem constar referências das marcas dos produtos com o selo da marca Terras de Trás-os-Montes.
- 4 -No caso de incumprimento reiterado das obrigações previstas nos números anteriores, sem prejuízo de correspondente procedimento contraordenacional, a entidade gestora poderá não autorizar a adesão, manutenção da adesão ou renovação da adesão à marca Terras de Trás-os-Montes para produtos, serviços ou estabelecimentos aderentes.
Artigo 7.º — Compromissos do Aderente
Vigente desde: 21/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2021