- 1 -As entidades que pretendam aderir ao selo da marca Terras de Trás-os-Montes, podem formalizar a candidatura em suporte papel em formulários disponibilizados para o efeito pela entidade gestora, ou em suporte digital, utilizando os formulários disponibilizados na página de internet www.terrasdetrasosmontes.pt.
- 2 -As entidades que pretendam aderir ao selo da marca Terras de Trás-os-Montes, devem proceder do seguinte modo:
- a)Preencher e submeter a ficha de inscrição de aderente;
- b)Preencher a ficha de produto, serviço ou estabelecimento aderente, que pretenda candidatar;
- c)Submeter o formulário do valor de incorporação local, quando aplicável, conforme indicações constantes das condições de acesso do aderente e do produto ou serviço;
- d)Submeter juntamente com a ficha de produto ou serviço, a declaração do TOC ou ROC, conforme aplicável, por produto ou serviço e que confirme a percentagem do valor de incorporação local dos mesmos, estando disponível a minuta da referida declaração;
- e)Os produtos referidos no ponto relativo às exceções ao cálculo de incorporação das condições de acesso do aderente e do produto são excecionados de submeter o formulário do valor de incorporação local e a declaração do TOC/ROC;
- f)Após o envio da ficha do produto, serviço ou estabelecimento aderente, o aderente receberá, caso a candidatura esteja em conformidade, um pedido de visita à unidade de produção, oficina de artesanato, local de prestação de serviços ou estabelecimento aderente por forma a aferir o cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente regulamento;
- g)Após visita às instalações e aferição do cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente regulamento, o aderente receberá validação do cumprimento dos requisitos e informação para submeter a imagem do rótulo ou a imagem da embalagem do produto, ou, no caso dos serviços e estabelecimentos aderentes, a imagem do meio de divulgação, com as respetivas escalas, na qual deverá integrar o selo da marca Terras de Trás-os-Montes, na versão teste a disponibilizar para o efeito, para prévia aprovação da entidade gestora, conforme as condições de acesso do aderente e do produto, serviço ou estabelecimento aderente;
- h)Se da verificação resultar a inadequação do produto/serviço ou a falta de algum requisito, a entidade gestora notificará o aderente indicando-lhe o que deve fazer para o corrigir e o prazo que se concede. O aderente informará a entidade gestora quando já o tiver corrigido, podendo este realizar novas verificações;
- i)Formalizados todos os documentos inerentes à candidatura apresentada, e após validação dos resultados e da imagem proposta, a entidade gestora emite ao aderente a declaração de conformidade, identificando a empresa e o(s) produto(s) ou serviço(s) autorizados a usar a marca Terras de Trás-os-Montes, que terá a duração de um ano, renovável por igual período;
- j)Para os efeitos previstos nas alíneas anteriores, a entidade gestora poderá solicitar informação complementar e técnica aos departamentos governamentais com competência em razão da matéria;
- k)O prazo máximo de análise de cada candidatura é de sessenta dias, suspendendo-se sempre que sejam pedidos esclarecimentos, informação complementar e técnica, ou a junção de documentos adicionais ao aderente.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2021