- 1 -O Município de Oliveira do Bairro publicitará, sob a forma de aviso, a data limite de entrega das candidaturas.
- 2 -O prazo de apresentação de candidaturas durará pelo período mínimo de 10 dias úteis.
- 3 -Quando se verifique a permanência simultânea de beneficiários em número inferior a 50 (cinquenta) e não exista reserva de candidatos ordenados, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 14.º, o Presidente da Câmara Municipal pode determinar a abertura de um período excecional de candidaturas, vigorando os programas de incubação digital, nesse caso, até ao limite do prazo de duração do programa de incubação em vigor.
Artigo 11.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022