- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Análise das Candidaturas, deliberar sobre a ordenação e seleção das candidaturas.
- 2 -A deliberação referida no número anterior é afixada em edital na Câmara Municipal, e no site institucional do Município e dela são notificados todos os candidatos, preferencialmente por via eletrónica.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022