O período máximo de acesso aos apoios e serviços, previstos no artigo 6.º, e permanência no programa de incubação digital pelos beneficiários é de 3 (três) anos, sem prejuízo de no período pós-incubação, o domínio web do beneficiário poder continuar a estar referenciado por link na plataforma agregadora "compraqui3770.pt" gerida pelo Município de Oliveira do Bairro, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 18.º — Permanência no Programa
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022