- 1 -Os beneficiários obrigam-se a:
- a)Manter a sede/domicílio fiscal no Município de Oliveira do Bairro;
- b)Utilizar regularmente os apoios e serviços, identificados no artigo 6.º;
- c)Comunicar ao Município de Oliveira do Bairro qualquer alteração aos requisitos previstos no artigo 9.º;
- d)Comunicar ao Município de Oliveira do Bairro a cessação da atividade;
- e)Não prestar falsas declarações;
- f)Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes, direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial no âmbito da atividade;
- g)Cumprir todas as obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, perante organismos públicos, fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros, bem como todas as obrigações legais decorrentes da legislação de defesa do consumidor;
- h)Cumprir toda a legislação inerente ao exercício da atividade, nomeadamente o estatuído pelo Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro e no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, na Lei de Defesa do Consumidor, no Regime Jurídico da Compra e Venda de Bens de Consumo e Garantias, no Regime de Proteção dos Consumidores nos Contratos para Fornecimento de Conteúdos ou Serviços Digitais, no Regime das Cláusulas Contratuais Gerais, nas suas redações atuais, e na demais legislação aplicável em matéria de proteção de consumidores;
- i)Não utilizar os meios colocados ao seu dispor, no âmbito do programa de incubação digital, para divulgação de artigos/produtos para fins não decorrentes da sua atividade empresarial ou da sua área de negócio;
- j)Não partilhar informação (fotografias, publicações, links, documentos, etc.), no seu domínio web, cujo conteúdo seja ilegal, ofensivo, difamatório, obsceno ou que promova agressão a qualquer indivíduo, grupo, animais ou que viole a privacidade, direitos autorais, direitos de patente ou direitos comerciais, bem como qualquer informação ou atividade ilegal;
- k)Autorizar o Município de Oliveira do Bairro, a usar e divulgar, na plataforma da Incubadora, o nome, imagem, marca e logótipo da sua Loja Online, nomeadamente para efeitos de publicitação da sua adesão e permanência no programa de incubação digital;
- l)Entregar os artigos/produtos vendidos através da sua loja online;
- m)Assegurar os meios de pagamento e a emissão de faturas dos artigos/produtos vendidos através da sua loja online;
- n)Cooperar na divulgação da Plataforma da Incubadora digital "compraqui3770.pt";
- o)Respeitar na sua atuação o bom nome e imagem institucional do Município de Oliveira do Bairro;
- p)Cumprir as disposições contidas neste regulamento e demais legislação aplicável;
- q)Informar de forma clara os consumidores que os contratos são celebrados com o beneficiário e não com a plataforma ou qualquer outra entidade.
- 2 -Caso algum beneficiário pretenda desvincular-se antecipadamente do programa de incubação digital, deverá cumprir um prazo de aviso prévio de 5 (cinco) dias, informando, por escrito, o Município de Oliveira do Bairro.
Artigo 19.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022