Podem candidatar-se ao programa de incubação digital as empresas e os empresários em nome individual com sede ou domicílio fiscal no concelho de Oliveira do Bairro, que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Não exerçam as seguintes atividades:
- i)Atividades de alguma forma relacionadas com a contratação de serviços financeiros;
- ii)Atividades de prestação de cuidados de saúde ou qualquer atividade que vise de forma direta ou indireta tal prestação;
- iii)Atividades de seguros;
- iv)Atividades relativas a postos de combustíveis;
- b)Deter número de trabalhadores inferior a 30;
- c)Ter um volume de negócios no último exercício contabilístico inferior a 1.000.000,00 (euro) (um milhão de euros);
- d)Ter as situações contributivas e tributárias perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira regularizada.