- 1 -O Utilizador obriga-se ao cumprimento integral do regulamento.
- 2 -A utilização do Auditório deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e equipamento e a observância das regras gerais de conduta cívica.
- 3 -Todos os utilizadores do Auditório devem observar as seguintes regras:
- a)Demonstrar um comportamento de máxima correção, não devendo incomodar os demais;
- b)Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que possam causar, de algum modo, deterioração das condições existentes;
- c)Seguir rigorosamente as instruções que são dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes;
- d)Durante a atividade, os espetadores são obrigados a manter-se nos seus lugares durante o espetáculo de modo a não perturbarem a mesma.
Artigo 12.º — Obrigações
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023