Na utilização do Auditório não é permitido:
- a)Comer ou tomar bebidas fora área para o efeito;
- b)Apresentar comportamentos perturbadores;
- c)Entrar na sala depois do início do espetáculo ou atividade, salvo indicações em contrário dado pelo pessoal em serviço;
- d)A entrada de animais, salvo quando se trate de qualquer das situações previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
- e)Fotografar, filmar ou efetuar gravações de som e/ou imagem em qualquer zona do Auditório, exceto se previamente autorizado.