- 1 -À Câmara Municipal reserva-se o direito de prioridade sobre qualquer Utilização.
- 2 -Na utilização do Auditório será tido em conta o Utilizador, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- a)Estabelecimentos de ensino;
- b)Associações, quando na prossecução dos fins estatutários;
- c)Instituições e Serviços Públicos, Cooperativas, Organizações Políticas, Sindicais e Religiosas;
- d)Pelos organismos, serviços e entidades de caráter público/privado.
- 3 -Na utilização prevista no n.º 2 do presente artigo tem preferência o Utilizador residente ou sediado no concelho de Castro Daire.
- 4 -A título excecional, e devidamente fundamentado, para o exercício de iniciativas de manifesto interesse público que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal pode utilizar o Auditório, ainda que com prejuízo das entidades utilizadoras, que serão informadas do facto.
Artigo 16.º — Critérios de prioridade
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023